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segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Justiça autoriza transfusão de sangue em recém-nascido

Que eu acho as religiões um mal não é segredo. Assim como também não é segredo que tenho uma reserva especial por fanáticos religiosos. Dentre os fanáticos, acredito que os piores são aqueles que levam a sério doutrinas completamente absurdas.

Como não sou homem de meias palavras, cito alguns nomes aqui. Para mim, as piores são as doutrinas da Cientologia, dos Mórmons (e pensar que eu já fui Mórmon), das Testemunhas de Jeová e por fim a dos Adventistas. Hoje, a postagem é sobre uma notícia interessante que encontrei sobre uma vitória da razão sobre a estupidez religiosa das Testemunhas de Jeová.

Vejam a notícia com meus comentários:

Uma decisão liminar, proferida pelo juiz de direito Elleston Lissandro Canali, na segunda-feira (02/09/2013), autorizou o corpo clínico do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) de Tubarão a realizar o procedimento de transfusão de sangue em um recém-nascido com problemas de saúde. Os pais, de Jaguaruna, não concordavam com o tratamento por serem Testemunhas de Jeová.

Lembrando que o que impede os Testemunhas de Jeová de receberem uma transfusão de sangue vem de algumas passagens bíblicas. Segundo eles, estas aqui:
Gênesis 9:4 
Somente a carne com a sua alma — seu sangue — não deveis comer.
Levítico 17:10 
Quanto a qualquer homem da casa de Israel ou algum residente forasteiro que reside no vosso meio, que comer qualquer espécie de sangue, eu certamente porei minha face contra a alma que comer o sangue, e deveras o deceparei dentre seu povo. 
Deuteronômio 12:23 
Apenas toma a firme resolução de não comer o sangue, porque o sangue é a alma e não deves comer a alma junto com a carne. 
Atos 15:28, 29 
28 Pois, pareceu bem ao espírito santo e a nós mesmos não vos acrescentar nenhum fardo adicional, exceto as seguintes coisas necessárias: 29 de persistirdes em abster-vos de coisas sacrificadas a ídolos, e de sangue, e de coisas estranguladas, e de fornicação. Se vos guardardes cuidadosamente destas coisas, prosperareis. Boa saúde para vós!”
Claro que comer é exatamente a mesma coisa do que receber na veia. Aquela senhora que morreu por ter recebido sopa na veia que o diga.

E certamente os autores da Bíblia estavam se referindo a transfusões. A medicina deles era exatamente igual à nossa e eles sabiam o que é uma transfusão de sangue. Tenham dó... Alguém precisa dizer para esses crentoscos que eles estão defecando pela boca quando alegam certas coisas.

O bebê, que nasceu no último dia 31, pesa aproximadamente 900 gramas e necessitava, com urgência, da transfusão de sangue. Os pais foram contra, devido à crença religiosa, sendo necessária a determinação judicial para garantir todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, como o direito à vida e à assistência à saúde.

O requerimento de autorização judicial para a realização do procedimento foi encaminhado pelo Ministério Público de Jaguaruna. A informação foi repassada pelo Conselho Tutelar da mesma cidade, em conformidade com “Aviso de Maus Tratos contra Criança ou Adolescente”.

De acordo com o documento assinado pelo juiz, a Constituição Federal, no artigo 5º, assegura o direito à vida e à saúde, bem como a proteção à infância, com absoluta prioridade sobre outros direitos, inclusive sobre o direito à liberdade de crença religiosa, direito este que o recém-nascido sequer tem condições de exercer. Com isso, os pais não podem se recusar a aceitar os recursos médicos que possam salvar a vida do bebê, que é incapaz.

Por mim, a religião não deveria receber um tratamento tão especial quando o que está em jogo é o direito à vida e a sanidade mental de uma criança. A meu ver, esses pais deveriam ser destituídos da criança e esta ser disponibilizada para adoção.

Em 2011, homem teve assegurado direito à crença
(Darwin dá, Darwin tira)

Em março de 2011, outro caso repercutiu na região depois que a família de um homem baleado rejeitou a transfusão sanguínea e teve assegurado na Justiça o direito à crença. Ademir Machado de Souza, de 46 anos, era testemunha de Jeová e morreu uma semana depois da decisão judicial.

A decisão foi do juiz da 1ª Vara Cível, Edir Josias Silveira Beck, que negou uma medida cautelar do Hospital Nossa Senhora da Conceição (HNSC) pedindo autorização para realizar o procedimento contra a vontade do paciente. A causa da morte foi um derrame pleural (acúmulo de líquido na região do pulmão) e embolia pulmonar (obstrução súbita de uma artéria do pulmão).

Na época, Ademir foi baleado durante uma negociação de programa sexual com menores. Com o disparo, os criminosos fugiram, sem nem sequer roubar a quantia em dinheiro que estava com Ademir. Os três acusados de terem assassinado Ademir foram para a Divisão de Investigação Criminal (DIC) e condenados em fevereiro de 2012, sendo sentenciados, cada um, a 20 anos de reclusão, sem o direito de recorrer em liberdade.

Que exemplo! Um Testemunha de Jeová querendo transar com menores. Que lindo exemplo de como é ter Deus no coração. Acho que ele se baseou no próprio Carpinteiro Macumbeiro que disse o célebre "venham a mim as criancinhas".

E depois ainda virão os defensores da religião...

Um comentário:

Leiam as Regras e entendam-nas antes de comentar.

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