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segunda-feira, 27 de junho de 2011

O Brasil é um Estado laico. Será?

Já estava ficando chateado por não encontrar nenhum assunto interessante para postar por aqui estes dias. Chateado mesmo e entediado. Pensei em inaugurar aqui no site uma seção das pérolas do mundo crental, mas apareceu algo mais interessante para o momento.

O que me refiro foi a uma notícia que saiu que falava de um projeto de lei que tenta obrigar as escolas públicas aqui em São Paulo a colocar crucifixos nas salas de aula. Pronto. Com certeza sou radicalmente contra essa afronta ao Estado laico. Quando fui apresentar minha opinião sobre o assunto, fui impiedosamente "malhado" e foi dito que minha posição estava errada e todo aquele inconveniente blá blá blá.

Pois bem, como sempre digo, o Árabe mata a cobra e mostra o cajado. Vejam agora como o cajado é grande, grosso e rígido. Nosso país pode muito bem ser de maioria cristã, mas essa insanidade dos crucifixos é uma afronta ao laicismo do Estado. Recomendo a leitura.



O Brasil é um Estado laico. Será?

Para iniciarmos nosso artigo, vamos dá uma pequena explicação do significado do termo “estado laico”. Estado laico é o Estado sem religião, ou melhor, que não prega nenhuma religião, sendo esta de livre escolha de seus cidadãos. Conforme De Plácido e Silva: "LAICO. Do latim laicus, é o mesmo que leigo, equivalendo ao sentido de secular, em oposição do de bispo, ou religioso." (SILVA, 1997, p. 45)

No Brasil em 1824, a Constituição Federal estabelecia a Igreja Católica como sendo a religião oficial do Império. Isto durou até 1890 com a chegada da República. A Constituição Federal de 1988 preceitua:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. (grifos nossos)

Como bem esclarece Pontes de Miranda, "estabelecer cultos religiosos está em sentido amplo: criar religiões ou seitas, ou fazer igrejas ou quaisquer postos de prática religiosa, ou propaganda. Subvencionar está no sentido de concorrer, com dinheiro ou outros bens de entidade estatal, para que se exerça a atividade religiosa. Embaraçar o exercício significa vedar, ou dificultar, limitar ou restringir a prática, psíquica ou material dos atos religiosos". (MIRANDA apud SILVA, J., 2000, p. 253 e 254).

Ou seja, o Estado não pode subvencioná-lo e também não pode impedir. O Estado não cria igrejas, religiões ou crenças, porém, também não destrói. Porém será que isso acontece como diz a lei? Há quem discorde. Vejamos o que diz alguns ilustres doutores: “Vivemos em um Estado laico, que sucede um longo período de monarquia católica. A presença de símbolos religiosos nos prédios públicos, como escolas e tribunais, é resquício daquele período. Aos poucos vamos adquirindo a consciência de que esses símbolos religiosos devem agora – no regime democrático – migrar para os museus, pois fazem parte de nosso passado, do nosso patrimônio histórico. Sua manutenção e/ou instalação em prédios novos é um anacronismo, que mantém o Estado atrelado a uma determinada Igreja, violando diversos princípios constitucionais (vide artigos 5º, inciso VI e art. 19, inciso I, da Constituição Federal). Este tipo de atitude sugere que o Estado está patrocinando uma Igreja (dentre tantas) e aderindo aos valores específicos dessa determinada crença religiosa”. Juiz de Direito Roberto Arriada Lorea, do Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul. (Site Jus Navigandi)

Espero que para aqueles que gostam do apelo à autoridade, a opinião de um juiz seja o suficiente. Ou será que preciso citar também a idade dele para que ele esteja correto?

“Com o enfraquecimento do laicismo brasileiro, feriados religiosos foram instituídos desrespeitando-se os princípios da democracia liberal, mormente a separação entre a Igreja e o Estado que foi mantida em todas as constituições republicanas (de 1891 a 1988). Assim sendo, tais feriados são flagrantemente inconstitucionais. Hoje, a quantidade de feriados religiosos no Brasil é inexplicável, uma vez que o Estado é leigo. O País já é paralisado por diversos feriados religiosos nacionais e municipais (Natal, Finados, Nossa Senhora Aparecida, Corpus Christi e Paixão de Cristo). Como se não bastasse, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL-696/2007, já aprovado pelo Senado (PL-55/2007), apensado ao PL 426/2007 que "institui o Dia de Santo Antônio de Sant’Anna Galvão, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de maio" (* Ver Nota de Atualização do Editor). Além disso, segundo o jornal do Senado, Carnaval, Paixão de Cristo e Corpus Christi podem tornar-se feriados nacionais (PLS-57/2006). Se cada religião representada no Brasil fosse contemplada com um único feriado, o País pararia (365 dias não são suficientes para atender a todos)”. Aldir Guedes Sorianoadvogado em Presidente Venceslau (SP) (Site Jus Navigandi)
A vinda do papa ao nosso país, trouxe de volta esse debate. Como contribuinte pergunto: Se o Estado é laico, por que então gastou dinheiro com a vinda do papa, que não veio em missão de estado e sim em missão religiosa? Ele passou em revista as tropas? Tratou de algum assunto comercial, tecnológico, leis internacionais ou algo como parcerias científica e bilateral? Não. Ele simplesmente veio “reavivar os católicos” que estavam, e ainda estão, perdendo terreno para as igrejas evangélicas. E tudo isso patrocinado pelo governo.

Quando a então ministra da Ação Social Benedita da Silva foi até a Argentina e, segundo a imprensa, pagou suas despesas com dinheiro público, a Rede Globo, encabeçando as demais emissoras de tvs, criticou duramente a então ministra. Agora porém, cala-se com esse investimento na vinda de um “chefe de estado”.

O Vaticano além de ser o menor país do mundo, com apenas 0,44 quilômetros quadrados, não tem voto na ONU, apesar de ter assento. O papa não foi eleito pelo povo de seu país, além de ser um estrangeiro no país que governa, ele não visitou o Brasil como chefe de estado e sim como chefe da Igreja Católica Apostólica Romana. É vergonhosa essa maneira de subestimar a nossa inteligência. Onde está o Ministério Público que deveria obrigar a devolução destes gastos com a religião católica? Onde está a imprensa brasileira que simplesmente fez vistas grossas a essa aberração? Onde estão os pastores evangélicos que simplesmente se calaram, quando deveriam pedir justiça, já que são pregoeiros da justiça?

E o que falar sobre as figuras religiosas nos prédios públicos e nas escolas? E os feriados religiosos, que simplesmente obrigam, nós brasileiros parar nossas atividades em plena luta pela sobrevivência? E os gastos de milhões de reais, para reformar os templos católicos, advogando-se o incentivo a cultura e patrimônio histórico?

O Estado tem o dever de nos assegurar a liberdade religiosa, também tem o dever de não promover a nenhuma religião. Estamos no estado democrático de direito, porém quem decide o que é certo ou errado, é o governo constituído de homens materialistas que combatem a fé do povo, dizendo que o Estado é laico, porém apóia e prega o materialismo, o hedonismo, o catolicismo. Como cidadão, tenho dever de respeitar todas as culturas do nosso país. Como cidadão tenho também o direito de discordar de algumas práticas que julgo desconexos com o que creio. No campo das idéias, todos têm este direito.


Espero que agora ninguém mais venha dizer que algo gomo a insana lei dos crucifixos nas escolas não prejudica a ninguém. Prejudica a todos nós, no sentido de que se trata de um preceito constitucional. Como foi dito anteriormente, ainda que o Estado não possa impedir os cultos, também segundo o mesmo princípio, não deve favorecer nenhum em detrimento dos outros. Como se já não houvesse o suficiente de proselitismo religioso no mundo. É hora da sociedade evoluir.

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