Páginas

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Fui ameaçado - Continuação

Ao que parece, o Dr. Keppe ficou mesmo ofendidinho comigo. Não é que a ameaça foi cumprida e ele pediu que o Google tirasse este blog do ar? Acho que devo presumir que toquei em um ponto nevrálgico do figura. O cidadão a quem eu jamais dirigi uma ofensa preferiu a saída mais difícil para as críticas que teci aqui, tentou calar a voz que fala contra ele.

Como todos podem testemunhar, falei e sempre falo que basta clicar no Jaiminho aí ao lado ou então usar o espaço para comentários para responder a minhas críticas. E tenho a humildade de me retratar caso alguém mostre que estou errado.

Agora, pensemos: se o Dr. Norberto Keppe (que não é um charlatão) tem tanta segurança de sua teoria e é capaz de comprová-la com um artigo, seria para ele muito mais fácil e barato mandar seus argumentos para mim e com isso ele calaria minha boca e ainda por cima me faria admitir publicamente que estou errado. Ao contrário, preferiu gastar dinheiro com um processo judicial para que a postagem em que o chamei de charlatão fosse tirada do ar.


Por que será? Devo presumir das duas uma: ou o Dr. Keppe não tem argumentos para sustentar sua teoria ou então tem um sério problema com seu nível mental. Afinal, acho muito estranho alguém gastar seu precioso dinheiro (e não é pouco) para obter uma coisa que poderia ser obtida gratuitamente, apenas com um bom argumento. Se houver outro motivo, estou esperando para saber.

Segue aqui a decisão judicial que recebi em meu e-mail:

Proceso Digital no: 103432-96.2014.8.26.010
Clase – Asunto: Procedimento Sumário - Direito de Imagem 
Requerente: Norberto da Rocha Kepe
Requerido: Gogle Brasil Internet Ltda. e outro
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Valdir da Silva Queiroz Junior

Vistos.

BLOG DO ARABE DOIDO, ora coréu, não tem personalidade jurídica nem capacidade judiciária para figurar no polo passivo da relação processual, sem qualquer indício de sua qualificação. Não se confunde a matéria e o seu repositório, ainda que virtual, com seu autor intelectual. O autor deve dirigir sua intentada ao autor dos textos ou tiular do provedor do conteúdo, atendendo os requisitos do art. 282 do CPC, sem o que se torna inviável o processamento da ação, no que se refere a esta específica questão. 
É certo que o buscador de conteúdos virtuais não responde solidariamente pela matéria disponibilzada nem pelas condutas dos tiulares de domínios na internet, à luz da regra do art. 265 do CCB, mas há indícios de que o réu GOOGLE, na implementação de seu algoritmo de busca, vem asociando automaticamente o prenome do autor a palavras como "charlatão" (fl. 50), sem aparente justificativa para tanto, vindo a indicar textos com conteúdo potencialmente ofensivo à sua honra, que é inviolável por extração constiucional (art. 5, X da CF). O autor, também, tem direito de obter a identificação do autor das matérias ou do tiular do provedor do conteúdo, nos exatos termos do que dispõe o art. 5, IV da Carta Magna, para que posa exercer os seus direitos fundamentais de reparação civil decorentes de afronta ao já mencionado art. 5, X da Constiuição, não havendo direito algum do réu GOOGLE em ocultar-lhe tal informação, vedada a manifestação de pensamento anônima. Da mesma forma, posível questionar se a ré GOOGLE de alguma forma contribui de forma culposa ou dolosa para propagação de ofensas ao autor. 
Entretanto, não existe urgência fundamentada que autorize a pronta supresão das vinculações referidas na inicial, sem indício de que as matérias vem impingindo efetivo prejuízo concreto à reputação do autor. 
Por fim, cabível, de imediato, a tutela de urgência para que o serviço buscador indique o IP do provedor de conteúdo que divulga a matéria questionada, permitndo a identificação de seu autor para os fins constiucionais, e sem qualquer garantia de que o site não posa ser removido a qualquer tempo pelo autor do blog, inviabilzando-se a corespondente propositura de ação de indenização de danos. 
Nestes termos: indefiro em parte a petição a petição inicial, na forma do art. 295,  II do CPC, em face de BLOG DO ARABE DOIDO. P.R. 
Defiro liminar, na forma do art. 273, parágrafo sétimo do CPC, para determinar  que a ré GOOGLE forneça os IP ́s indicados no item b de fl. 17, asinalando prazo de 10 dias para a providência, sob pena de multa de R$ 10.000,00. 
Defiro a prioridade de tramitação. Anote-se. 
Comunique-se de imediato ao réu GOOGLE, servindo cópia desta decisão como ofício.

Após, cite-se.
I. 
São Paulo, 30 de abril de 2014. 
O que devo presumir? Ainda vão me perseguir por falar algo que penso? Que procurem, não pretendo facilitar a vida de ninguém que persegue minha pessoa. Claro que Árabe Doido é um nome fictício que utilizo, assim como tudo o mais vinculado à conta o é também. Quanto aos IPs, sei um pouco sobre como me esconder e geralmente quando posto o faço da casa de amigos e de lan houses. Claro que não vou chegar à pretensão de dizer que é impossível me localizar no mundo real, mas pretendo tornar isso tão difícil que provavelmente o benefício não irá fazer valer a moléstia.

Quanto ao Dr. Keppe, aqui vai uma proposta de um acordo de cavalheiros: estou disposto a apagar todo o conteúdo referente a seu nome em troca de nos encontrarmos um dia para conversarmos e esclarecer algumas perguntas que quero fazer. Vamos dizer que o real objetivo deste blog é divulgar a ciência e secundariamente, satisfazer minha curiosidade sobre alguns pontos. Realmente uso de uma linguagem dura, não para ofender mas sim para provocar e gerar respostas daqueles a quem critico. Posso tê-lo ofendido, mas a intenção era que isso gerasse uma resposta ou então que me enviasse um artigo para enriquecer o debate.

O processo foi um efeito colateral dessa tentativa. Estou assim disposto a fazer essa troca, que será interessante para nós dois. Eu aprendo o que quero e satisfaço minha curiosidade e o senhor deixa de gastar seu suado dinheiro me processando. E de quebra, o artigo ofensivo a sua pessoa será apagado. Vou esperar uma resposta. Se ela não vier, vou tentar entrar em contato na Millenium.

Atualização de 05/08/2014:

Estive relendo a primeira postagem que fiz sobre o Keppe Motor, intitulada Keppe Motor: Keely engine revisitado? E agora já não sei mais o que pensar. Nessa postagem, eu em momento algum o chamo de charlatão nem tampouco coloquei esse termo nos marcadores. Realmente, coloquei isso em outras postagens sobre outros, mas nessa que foi citada não. Alguém poderia me explicar de onde vem o crime contra a honra que eles dizem ter ocorrido?

Reitero que a proposta para o acordo de cavalheiros será feita oficialmente em breve e sinceramente pretendo removê-la do blog assim que obtiver as respostas que quero obter. Agora, se isso continuar, vou tomar minhas providências, pois abrir um processo criminal contra um crime do qual é sabido que não foi cometido também é crime.

2 comentários:

  1. Prezado Árabe Doido, eu montei um motor bem parecido com o Keppe Motor nos anos de 1977. Ganhei do meu pai um Conjunto de Kits Educacionais chamado Merkur-Elektro que tinha vários tipos de motores elétricos para montar (coisa de estudante). Um dos motores era quase exatamente igual ao Keppe Motor. O Dr. Norberto Keppe é psicólogo e psicanalista. Ele não inventou motor algum. Quem construiu o Keppe Motor foram os engenheiros que fazem parte da Sociedade de Trilogia Analítica.

    ResponderExcluir
  2. Prezado Árabe Doido, encontrei no YouTube um vídeo que apresenta um motor muito parecido com o famoso Keppe-Motor do Dr. Norberto Keppe. Esse motor foi inventado em 1840 !!! O inventor chamava-se Luigi Magrini. Esse Keppe-Motor não tem nada de original. Agora realmente parece um plágio. Segue o endereço do vídeo no YouTube

    https://www.youtube.com/watch?v=KOW1v31thWI

    _____________________________________


    ResponderExcluir

Leiam as Regras e entendam-nas antes de comentar.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...